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sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Propaganda Eleitoral Já Tem Data e Horário Para Estrear Na TV e No Rádio


 A Propaganda Eleitoral Gratuita Na TV e No Rádio No Período de 09-10-2020 e 13-11 2020.. No Segundo Turno, Terá No Inicio Dia 20-11-2020 e Vai Até Dia 27-11-2020 

Para Propaganda Na Televisão e Obrigatória a Utilização da Substitulação Por Meio de Legenda Oculta Janela Com Interprete das Libras e Áudio-de Inscrição, Respeito Ao Que Prevê o Estatuto de Pessoa Com Deficiência 

São Duas As Formas de Propaganda Eleitoral Gratuita No Rádio e Televisão 

A Primeiras Delas é Em Bloco, Que Deverá Ocorrer da Seguinte Forma e Horários 

H- Nas Eleições Para Prefeito, de Segunda A Sábados 

A] Das 7:00 As 07:10- das 12:00 ás 12:10 Na Rádio 

B] Das 13:00  Ás 20:30 Ás 20:40 

Candidatos e Vereador Não Terão Espaço Na Propaganda Eleitoral Bloco. 

A Segunda Delas é Um Em Inserções, Ou Seja Comerciais de 30 Segundos Ou 1 Minutos 

Para Isso, Cada Emissora de Rádios e Televisão Destinará 70 Minutos Diários. Este Tempo Será Dividido Ao Logo da Programação, de Segunda-Feira a Domingo das 05:00 As 24 ;00 Horas e Serão Divididos Na Proporção de Sessenta Por Cento Para Prefeitos e de Quarenta Por Cento Para Vereador. 

A Distribuição deste Tempo Levará Em Conta Os Blocos de Audiência Entre 

A- As Cinco e As Onze Horas 

B- As Onze e as Dezoito Horas 

C- As Dezoito e as Vinte e Quatro Horas. 

Na Propaganda Eleitoral dos Candidatos Proporcionais é Possível A Exibição de Assessórios com Referência Ao Candidato Majoritário. Como Cartazes Ou Fotografia Ao Fundo. 

Também é Possível A Apresentação de Depoimento de Outros Candidatos da Mesma Coligação, Exclusivamente Para Pedido de Votos Ao Dono Daquela Espaço de Propaganda Gratuita. A Legislação Autoriza, Também, A Participação de Qualquer Cidadão, Desde Remunerado e Não Seja Filiado a Partido Politico Adversário. 

Ainda é Possível A Divulgação de Pesquisas Informando Com Clareza, O Período de Sua Realização  e a Margem de Erro Não Sendo Obrigatório A Menção, Aos Concorrentes, Desde Que O Modo, de Apresentação dos Resultados Não Induza O Eleitor Em Erro Quando Ao Desempenho dos Demais 

Não é Permitida A Divulgação No Rádio e Na TV de Qualquer Propaganda Eleitoral Paga. Também Não Se Admite A Participação de Qualquer Pessoa Mediante Remuneração. 

A Lei Eleitoral Proíbe A Utilização de Montagem ou Trucagem Computação Gráfica Desenhos Animados e Efeitos Especiais, Mensagens Que Possam Degradar Ou Ridicularizar Candidatos, Partindo Ou Coligação O Foi Declarado. Inconstitucional ADIN 4451[ 

Outra Vedação e Transmitir Ainda o Sob Forma de Entrevista Jornalística Imagens de Realização de Pesquisa Ou Qualquer Outro Tipo de Consultar Popular de Natureza Eleitoral Em Que Seja Possível Identificar Ou Entrevistado Ou Em Que Haja Manipulação de Dados; 

Também Não Se Admite O Emprego de Meios Publicitários Destinados e Criar Artificialmente Na Opinião Publica Estados Mentais, Emocionais ou Passionais. 

Por Fim, Veja Que Não Pode Ser incluída, No Horário Destinado Aos Candidatos Ás Eleições Proporcionais, Propaganda das Candidaturas e Eleições Majoritárias. Ou Vice-Versa Sobre Esse Assunto. Há Ressalva Para A Utilização. Durante Exibição do Programa. de Legendas Com Referência Aos Candidatos Majoritários, Ou Ao Fundo de Cartazes ou Fotografias Desse  Candidatos, Ficando Autorizada A Menção Ao Nome e Ao Numero de Qualquer Candidato do Partido Ou da Coligação. 

No Segundo Turno das Eleições Será Proibida Nas Propagandas Eleitorais, A Participação de Filiado A Partido Politico Que Tenha Formalizado Apoio a Outros Candidatos. 

Ainda Com Relação Ao 2 Turno, A Divisão do Tempo Na Televisão e Rádio Sendo Iguais Entre Os Concorrentes, e Será Divulgada Diariamente, de Segundas Feiras e Sábado 

A] Das 07:00- Ás 07:10 e das 12:00, Na Rádio 

B] Das 13:00 As 13:10  e das 20:30- As 20:40, Na Televisão 

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